Apesar de conseguirmos diversos projetos semelhantes a esse https://www.youtube.com/watch?v=xtYpd2MRT7g
A ideia da asa não decolou, apesar de conseguimos até um manual de construção de uma asa http://www.e-voo.com/manual/manualzagi.pdf .
Porém ao pesquisar mais sobre o assunto esbarramos em uma questão de segurança, voar exige segurança. https://www.cobra.org.br/documentos/arquivos/regras_seguranca_cobra.pdf
Assim a ideia do drone foi pivotada na questão de construir, deverá ser utilizado um drone mas com todas as condições de segurança respeitadas.
Quem controla o voo dos drones no Brasil é a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), junto da Anatel (Agência nacional de telecomunicações) e o DECEA (Departamento de controle do espaço aéreo), com algumas regras e regulamentações bem claras.
Para a Anac existem dois objetivos para as aeronaves: o primeiro é o uso para recreação e lazer, enquanto o segundo foca em fins comerciais, experimentais ou institucionais.
Em números o Brasil já conta com 78.304 drones registrados até setembro de 2020, sendo 61,1% deles considerados para uso recreativo.
Independente do objetivo do drone, existem três categorias no Brasil:
- Classe 1: peso máximo de decolagem maior que 150 kg;
- Classe 2: peso máximo de decolagem entre 25 e 150 kg;
- Classe 3: peso máximo de decolagem de até 25 kg.
Dentro desta Classe 3 existem duas divisões, sendo a primeira para drones com peso máximo de decolagem de até 250 gramas e a segunda para os que passam disso.
A agência exige registro de todas as aeronaves ou drones de uso recreativo ou não, que possuam peso máximo de decolagem superior aos 250 gramas e que voam dentro do campo de visão do operador, abaixo de 120 metros de altitude.
O registro precisa dos dados pessoais de quem vai operar os drones, junto dos dados da aeronave (nome, modelo, fabricante, número de série e foto).
O registro é como a matrícula de uma aeronave no avião ou helicóptero. É com ela que algum tipo de reparação pode acontecer sem grandes dificuldades.